sábado, 13 de fevereiro de 2010

Elegantia juris

Revista Esquire

Devido à onda de calor que assola a cidade, a OAB do Rio de Janeiro decidiu desobrigar advogados do uso de terno e gravata nas dependências do Poder Judiciário até o final do verão, como informa o site da entidade sob a rubrica “Liberado uso facultativo do terno”. Se as roupas que vestimos são uma expressão de nossa personalidade, então nada mais legítimo do que garantir o direito constitucional de liberdade de expressão àqueles que têm justamente como tarefa nos defender nos tribunais. O problema, no entanto, é que em meio a prazos, petições, processos, e audiências a maior parte dos juristas, ao escolherem suas roupas, parece jamais ter buscado inspiração nas Quatro Estações de Vivaldi. Eles conduzem o ano sob a melodia monótona de um mesmo tipo de terno, ignorando que estações diferentes exigem acordes e ritmos diferentes. Uma opção menos dissonante com o calor das últimas semanas são os paletós sem forro, confeccionados em tecidos com malha de textura aberta.


Paletó sem forro.
Foto publicada com autorização do proprietário.
Fonte: thelondonlounge.net

Diferentemente das fibras sintéticas, e das badaladas “super 100's”, malhas abertas permitem a ventilação e facilitam a transpiração. Quando utilizadas na composição de um paletó sem forro, o resultado é uma roupa extremamente leve e inteiramente adequada ao nosso clima, como ilustram as fotos acima. É desnecessário mencionar que um paletó como esse não se obtém comprado pronto. Sua confecção exige a competência de um bom alfaiate; na verdade, sua confecção pode até mesmo ser mais trabalhosa do que a de um paletó convencional, pois os pontos e linhas, que geralmente se escondem por trás do forro, devem ser cuidadosamente acabados para não se tornarem visíveis quando o paletó está aberto. Repare que apenas as mangas são forradas e que o tecido, de tão poroso, permite-nos até mesmo ver a silhueta dos objetos atrás dele. (Clique na foto para ampliá-la). As roupas que usamos não devem ser causa de desconforto, mesmo sob o clima canicular dos trópicos. Elas devem nos aquecer no inverno, e nos proteger do calor durante o verão.

Agradeço ao proprietário das fotos acima pela gentil autorização para publicação das imagens, e pelas explicações sobre a confecção de seu paletó.

4 comentários:

  1. Alguém que o faça em Brasília, São Paulo, Belo Horizonte, Londrina?

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  2. Caro Dutra, obrigado pela postagem e me desculpe pela demora. Em princípio, qualquer bom alfaiate deveria estar em condições de fazer um paletó sem forro, ou semi-forrado. As mangas do paletós, porém, são sempre forradas. O curioso é que um paletós sem forro pode representar mais trabalho para o alfaite, e não menos, como se poderia talvez pensar. Isso ocorre porque as costuras que ficariam escondidas sob o forro precisam ter um bom acabamento, para se evitar a impressão de que o paletó foi retirado às pressas da alfaiataria antes de sua conclusão!

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  3. Caro Marcel Basthos,
    Gostei muito do seu blog, pois este assunto veio a calhar. Sou muito calorento e estou querendo saber qual ou quais tecidos são bons para se confeccionarem este paletó sem forro, além dos já citados anarruga e lã fria. Que tipos de tecidos você indica. Grato, Kleber

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  4. Caro Kleber,
    desculpe-me pela demora para responder. O shantung é outro tecido conhecido para confecção de roupas leves e adequadas para o verão. Ele tem, porém, uma textura bem irregular, o que o torna pouco viável para ocasiões mais formais. Além disso, é preciso ter certeza de que o shantung que você vier a adquirir não é feito de fibra sintética. O principal produtor, salvo engano, é a China.

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